TRABALHO EM ALTURA E SUAS NORMAS: CONHEÇA OS EQUIPAMENTOS E TRABALHE COM SEGURANÇA.
Trabalho em altura e suas Normas é um assunto que exige atenção, planejamento e responsabilidade. Uma queda pode acontecer em poucos segundos, mas suas consequências podem ser permanentes. Por isso, utilizar o equipamento correto não é apenas uma obrigação legal, é uma medida fundamental para proteger vidas.
De acordo com a NR-35 – Trabalho em Altura, considera-se trabalho em altura toda atividade realizada com diferença de nível superior a dois metros em relação ao nível inferior, quando houver risco de queda.
A norma estabelece que essas atividades devem ser planejadas, organizadas e executadas por trabalhadores formalmente autorizados, capacitados e considerados aptos. Todo serviço também deve ser precedido de Análise de Risco – AR e, quando aplicável, de Permissão de Trabalho – PT.
Antes de escolher um cinto, talabarte ou trava-quedas, é necessário seguir a hierarquia de prevenção prevista na NR-35:
- evitar o trabalho em altura, sempre que existir outra forma de executar o serviço;
- eliminar o risco de queda por meio de proteção coletiva;
- minimizar as consequências de uma possível queda com um Sistema de Proteção Individual Contra Quedas – SPIQ.
Portanto, o Equipamento de Proteção Individual – EPI não substitui o planejamento, o projeto, a proteção coletiva, o treinamento e a supervisão.
NR-35, NR-18, NR-6 e normas ABNT: qual é a diferença?
A NR-35 estabelece os requisitos gerais para planejamento, organização e execução dos trabalhos em altura.
A NR-18 apresenta requisitos específicos para segurança na indústria da construção,
incluindo andaimes, plataformas de trabalho, cadeiras suspensas, sistemas de ancoragem e proteção contra quedas.
A NR-6 trata dos Equipamentos de Proteção Individual. Os equipamentos classificados como EPI devem possuir Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Já as normas técnicas da ABNT estabelecem requisitos de fabricação, desempenho, ensaios, marcação e instruções para diversos equipamentos. Sempre deve ser consultada a edição vigente da norma, além do manual do fabricante.
Conheça, a seguir, os principais equipamentos para trabalho em altura e suas respectivas normas.

1. Andaimes — ABNT NBR 6494 e NR-18
Os andaimes criam uma plataforma de trabalho elevada e podem ser utilizados em obras, reformas, pinturas, manutenções, instalações e serviços em fachadas. Os principais benefícios incluem:
A ABNT NBR 6494 – Segurança nos andaimes estabelece condições de segurança
relacionadas à estrutura e à proteção das pessoas que trabalham ou circulam nesses
equipamentos. Na construção civil, também devem ser atendidos os requisitos da NR-18.
Um andaime seguro deve apresentar, entre outros elementos:
-
- Estrutura dimensionada para as cargas previstas;
-
- Base rígida, resistente e nivelada;
-
- Contraventamentos e travamentos corretamente instalados;
-
- Piso completo, resistente, nivelado, antiderrapante e travado;
- Acesso seguro ao piso de trabalho;
- Guarda-corpo e rodapé;
- Amarração ou estabilização, quando necessária;
- Rodízios com travas, nos modelos móveis;
- Manual de instruções em português;
- Registro formal de liberação para uso.
Desde 29 de junho de 2026, a redação vigente da NR-18 determina que os andaimes possuam guarda-corpo e rodapé em todo o perímetro, exceto no lado da face de trabalho.
Para andaimes multidirecionais, a norma também passou a definir as alturas dos travessões e do rodapé.
A montagem e a desmontagem devem ser executadas por trabalhadores capacitados.
Nunca se deve improvisar o piso, retirar peças, usar escadas sobre a plataforma ou movimentar o andaime com pessoas, ferramentas e materiais sobre ele.

2. Cadeira suspensa — ABNT NBR 14751 e NR-18
A cadeira suspensa, também conhecida como cadeirinha de pintura, é um equipamento de movimentação vertical individual utilizado em serviços como pintura, limpeza, inspeção e manutenção de fachadas.
A ABNT NBR 14751 estabelece requisitos, métodos de ensaio, marcação e instruções para cadeiras suspensas manuais.
Segundo a NR-18, a cadeira suspensa somente pode ser utilizada quando não for possível instalar um andaime ou uma plataforma de trabalho. Ela deve possuir sistema de subida e descida apropriado, dispositivo de dupla trava de segurança e cinto para fixação do trabalhador à cadeira.
Um cuidado indispensável é a independência entre os sistemas: o trabalhador deve utilizar um SPIQ conectado a um ponto de ancoragem diferente daquele que sustenta a cadeira.
A cadeira deve ser inspecionada antes do uso e submetida às revisões indicadas pelo fabricante. Equipamentos alterados, sem identificação, com revisão vencida ou com sinais de desgaste não devem ser utilizados.
Para a utilização da cadeira suspensa o colaborador deve ter capacitação específica com carga horária de 16 horas, sendo pelo menos 8 horas para a parte prática.
3. Dispositivo de ancoragem — ABNT NBR 16325-1
O dispositivo de ancoragem é o componente ao qual o sistema de proteção individual contra quedas pode ser conectado. Um olhal instalado sem projeto ou uma peça metálica fixada de maneira improvisada não se transforma automaticamente em um ponto de ancoragem seguro.
A ABNT NBR 16325-1 trata dos dispositivos de ancoragem dos tipos A, B, D e E. Esses dispositivos podem ser permanentes, temporários, móveis ou associados a linhas rígidas, conforme sua classificação.
A escolha, o dimensionamento e a instalação devem considerar:
- a estrutura onde o dispositivo será instalado;
- as forças produzidas durante uma queda;
- o número de usuários;
- a direção prevista de aplicação da carga;
- a distância de queda livre;
- o efeito pêndulo;
- a zona livre de queda;
- a compatibilidade com os demais componentes.
O sistema de ancoragem deve ser projetado por profissional legalmente habilitado e passar por inspeção inicial e periódica. A NR-35 estabelece que o intervalo da inspeção periódica não pode ser superior a 12 meses.

4. Linha de vida — ABNT NBR 16325-2
A chamada linha de vida é um sistema que permite ao trabalhador permanecer conectado enquanto se desloca por uma área com risco de queda.
A ABNT NBR 16325-2 trata especificamente dos dispositivos de ancoragem do tipo C, utilizados em linhas de ancoragem horizontais flexíveis. Outras configurações de linha de vida podem exigir normas e componentes diferentes.
Uma linha de vida não é apenas um cabo de aço preso entre dois pontos. O sistema deve ser projetado considerando o vão, a flecha do cabo, a resistência da estrutura, os esforços nas ancoragens, o número de usuários, a distância de frenagem e a zona livre necessária.
A instalação improvisada pode ampliar as forças nos pontos de extremidade e provocar falha do sistema. Por isso, projeto, instalação, identificação, inspeção e documentação técnica são indispensáveis.
5. Cinturão de segurança tipo paraquedista — ABNT NBR
15836
O cinturão de segurança tipo paraquedista, popularmente chamado de cinto
paraquedista, envolve o tronco, os ombros e as pernas do usuário. Sua finalidade é distribuir as forças de retenção pelo corpo e manter o trabalhador em uma posição mais segura após a queda.
A ABNT NBR 15836 estabelece requisitos e métodos de ensaio para esse equipamento.
O cinturão deve:
- possuir CA aplicável à atividade;
- ser compatível com o talabarte ou trava-quedas;
- estar corretamente ajustado ao corpo;
- ser conectado somente nos pontos indicados pelo fabricante;
- ser inspecionado antes de cada utilização;
- estar sem cortes, queimaduras, costuras rompidas, corrosão ou deformações.
As argolas laterais de posicionamento não devem ser confundidas com os pontos de conexão para retenção de queda. Os pontos corretos geralmente são identificados pela letra “A”, conforme o modelo e o manual.
6. Talabarte de posicionamento — ABNT NBR 15835
O talabarte de posicionamento ajuda o trabalhador a manter uma posição de trabalho,
deixando as mãos livres para executar a atividade. É comum em postes, estruturas, torres e
outros locais onde o usuário precisa se apoiar.
A ABNT NBR 15835 estabelece requisitos para cinturões abdominais e talabartes
destinados ao posicionamento e à restrição de movimentação.
É importante compreender que o talabarte de posicionamento não deve ser usado sozinho
para reter uma queda. Quando houver risco de queda livre, o trabalhador também deve
estar protegido por um sistema independente de retenção, devidamente selecionado na Análise de Risco.
7. Capacete de segurança — ABNT NBR 8221
O capacete de segurança para uso ocupacional protege a cabeça contra impactos, queda de objetos e outros riscos definidos para sua classe e modelo.
A ABNT NBR 8221 estabelece requisitos de desempenho e métodos de ensaio para capacetes de segurança.
No trabalho em altura, a seleção deve considerar o risco de o capacete se soltar durante uma movimentação ou queda. Por isso, pode ser necessário utilizar modelo com jugular apropriada, conforme a análise da atividade.
Capacetes trincados, deformados, perfurados, pintados sem autorização, expostos a produtos químicos ou com suspensão danificada devem ser retirados de uso. O casco e a suspensão também precisam ser compatíveis e pertencer ao sistema indicado pelo fabricante.
8. Conectores — ABNT NBR 15837
Os conectores, como mosquetões e ganchos, fazem a ligação entre cinturão, talabarte, trava-quedas e ponto de ancoragem.
A ABNT NBR 15837 define requisitos e métodos de ensaio para esses componentes.
Para uma conexão segura, é necessário verificar:
- compatibilidade entre as peças;
- fechamento completo da trava;
- ausência de corrosão, deformações ou rebarbas;
- aplicação da carga no eixo correto;
- espaço suficiente para evitar pressão sobre o gatilho;
- sistema de fechamento adequado à atividade.
Conectores não podem ser substituídos por ganchos, arames, correntes ou peças improvisadas.

9. Trava-quedas retrátil — ABNT NBR 14628
O trava-quedas retrátil possui cabo ou fita que acompanha a movimentação do trabalhador e trava automaticamente quando identifica uma aceleração semelhante à de uma queda.
A ABNT NBR 14628 estabelece requisitos, métodos de ensaio, marcação e instruções para esse equipamento.
A posição da ancoragem, a distância em relação ao piso, a possibilidade de efeito pêndulo e a utilização próxima a bordas devem ser avaliadas. Alguns modelos não podem ser usados horizontalmente ou sobre quinas, salvo quando o fabricante declarar expressamente essa possibilidade.
O equipamento deve passar pelas inspeções e revisões periódicas estabelecidas pelo fabricante. Após uma queda ou quando apresentar falha, deformação ou indicador de impacto acionado, deve ser imediatamente retirado de uso.
10. Talabarte com absorvedor de energia — ABNT NBR
15834 e ABNT NBR 14629
O talabarte para retenção de queda conecta o cinturão ao sistema de ancoragem. A ABNT NBR 15834 trata dos requisitos aplicáveis ao talabarte de segurança, enquanto a ABNT NBR 14629 estabelece os requisitos para o absorvedor de energia.
Durante uma queda, o absorvedor se abre de maneira controlada para dissipar parte da energia e limitar a força transmitida ao corpo do trabalhador.
Antes da utilização, é necessário calcular a zona livre de queda, considerando o
comprimento do talabarte, a abertura do absorvedor, a altura do trabalhador, a deformação do sistema e uma margem de segurança.
O talabarte não deve receber nós, extensões improvisadas ou conexões incompatíveis. Em atividades que exigem deslocamento entre pontos, pode ser necessário um talabarte duplo em “Y”, permitindo que o trabalhador permaneça conectado durante a transição.
11. Trava-quedas deslizante para linha flexível — ABNT
NBR 14626
O trava-quedas deslizante guiado em linha flexível acompanha o deslocamento do usuário ao longo de uma corda ou linha de ancoragem e trava em caso de queda.
A ABNT NBR 14626 estabelece os requisitos aplicáveis ao equipamento e à respectiva linha flexível.
O trava-quedas deve ser usado somente com o tipo e o diâmetro de linha indicados pelo fabricante. Também deve ser instalado na orientação correta, normalmente identificada por uma seta.
Combinar um trava-quedas com uma corda não prevista em seu certificado ou manual pode impedir o travamento. A compatibilidade deve ser verificada para o conjunto completo.
12. Corda de segurança — ABNT NBR 15986
A ABNT NBR 15986 estabelece requisitos para cordas de alma e capa com baixo coeficiente de alongamento, utilizadas principalmente em acesso por corda, posicionamento e resgate.
Nem toda corda de poliamida pode ser considerada uma corda de segurança. A corda deve possuir procedência, identificação, especificação e compatibilidade com os demais componentes.
As inspeções devem procurar:
- cortes e abrasão;
- pontos rígidos ou achatados;
- contaminação química;
- queimaduras;
- danos provocados por calor;
- desgaste da capa;
- sinais de deterioração interna;
- alterações de diâmetro.
As cordas devem ser armazenadas em local seco, ventilado, protegido do sol e distante de produtos químicos. Seu histórico de uso e inspeção deve ser registrado.
Segurança depende do sistema completo
Comprar equipamentos certificados é indispensável, mas não é suficiente. A segurança depende da compatibilidade e do funcionamento conjunto de todos os componentes.
Antes de iniciar um trabalho em altura, verifique:
- se existe uma forma de evitar a atividade em altura;
- se foram priorizadas proteções coletivas;
- se há Análise de Risco e, quando necessária, Permissão de Trabalho;
- se o trabalhador está autorizado, capacitado e clinicamente apto;
- se os equipamentos possuem CA e estão dentro da validade indicada;
- se todos os componentes são compatíveis;
- se o sistema foi selecionado por profissional qualificado;
- se andaimes e ancoragens possuem projeto ou documentação aplicável;
- se foi realizada inspeção antes do uso;
- se existe plano de emergência e resgate;
- se a área inferior está isolada e sinalizada;
- se as condições climáticas permitem a execução segura
A NR-35 atualizada em julho de 2026 determina que os treinamentos previstos na norma sejam realizados presencialmente. O treinamento inicial possui carga horária mínima de oito horas, e o treinamento periódico deve ocorrer a cada dois anos, também com duração mínima de oito horas.
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A escolha incorreta de um andaime, cinturão, trava-quedas, linha de vida ou ponto de ancoragem pode gerar uma falsa sensação de segurança. Cada obra possui condições diferentes e precisa ser analisada de acordo com o serviço, a altura, a estrutura disponível, o número de trabalhadores e os riscos existentes.
O Departamento de Engenharia de Segurança da MULTIEQUIP possui expertise para orientar clientes sobre equipamentos, sistemas de proteção contra quedas, condições de montagem, utilização segura e atendimento às normas aplicáveis.
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Multiequip — desde 1987, compromisso com a vida, com a engenharia e com a
segurança.
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Este conteúdo possui caráter informativo e educativo. Ele não substitui a Análise de Risco, o projeto, a responsabilidade técnica, o manual do fabricante ou a avaliação das condições reais do local de trabalho.
Referências técnicas
- NR-35 – Trabalho em Altura, atualizada em julho de 2026
- NR-18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
- NR-6 – Equipamento de Proteção Individual
- Consulta oficial de Certificado de Aprovação de EPI
- Catálogo oficial de normas da ABNT




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